Informe Jurídico – Auxílio-transporte vinculado à apresentação de bilhete

PROCESSO N.º 0031594-84.2012.401.3900 – AÇÃO JUDICIAL DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE VINCULADA À APRESENTAÇÃO DE BILHETE.

Benefício concedido em pecúnia pela União que se destina ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de servidores de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Tal benefício tem sido vinvulado à apresentação de comprovantes de passagem, para a indenizção, no entanto a Justiça já tem se posicionado, no sentido de dispensar a comprovação de utilização com bilhestes, e extendudo o benéficio inclusive à servidores que utilizam veículos próprios para o deslocsamento ao trabalho.

Andamento

A Ação Judicial foi protocolada em novembro de 2012, contendo pedido liminar para garantir o direito dos servidores ao percebimento do auxílio transporte sem apresentação de comprovantes, inclusive para servidores que utilizam veiculo próprio, a liminar foi indeferida, e reformada no TRF1, o qual determinou ao Juizo de origem que concedesse o direito dos autores, a ação se encontra no TRF1. A sentença de mérito concedeu aos autores, servidores lotados no campus castanhal, o direito, encontrando-se atualmente com apelação aguardando julgamento do TRF1.

ELEIÇÕES

SINDICALIZE-SE