Informe Jurídico – Suspensão do processo eleitoral do IFPA e prorrogação do calendário eleitoral

PROCESSO N.º 34748-42.2014.401.3900 – AÇÃO JUDICIAL PLEITEANDO SUSPENSÃO DO PROCESSO ELEITORAL DO IFPA 2014, ATÉ A INCLUSÃO DOS CAMPI DO INTERIOR QUE DETÉM EFETIVO FUNCIONAMENTO NOS TERMOS DO ART. 13 DO DECRETO N.º 6.986/2009, BEM COMO PEDINDO A PRORROGAÇÃO DO CALENDÁRIO ELEITORAL A FIM DE PROPORCIONAR EFETIVA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE DO PROCESSO ELEITORAL, GARANTINDO ASSIM A MÁXIMA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA.

O referido Regimento Eleitoral, Portaria 173/2014 das Eleições do IFPA, publicado em 12 de novembro de 2014, o qual determina a realização de Eleições para Reitor e Diretor Geral de Campi, deixou de prever a realização de eleições para Diretor nos Campi de Abaetetuba, Altamira, Itaituba, Conceição do Araguaia, Santarém, entre outros, em flagrante ofensa ao disposto ao previsto no Art. 13 do Decreto n.º 6.986 de 20 de outubro de 2009, o qual determina a realização de consulta (eleição) para o Cargo de Diretor-Geral nos campi após cinco anos de seu efetivo funcionamento, em flagrante ofensa ao dever de Legalidade Insculpido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, pois deixa de realizar o processo eleitoral nos termos da lei.

Em face de pleito requerido mediante assembleias nos Campi do Interior, foi encaminhado a esta entidade sindical o requerimento de associados requerendo ação judicial que garantisse aos Campi que tivessem 5 (cinco) anos de atividade processo eleitoral para escolha de Diretor Geral, concomitantemente a eleição para o cargo de Reitor.

A ação foi protocolada e, em 17 de novembro de 2014, o juízo da 5º vara federal, concedeu em parte a decisão. Apenas prorrogou o prazo de Inscrição dos pretensos candidatos, considerando assim exíguo o prazo anteriormente fixado pela comissão eleitoral.

Frise-se, que a demanda não objetiva anular o processo eleitoral, justamente por entender o anseio dos servidores para que as eleições ocorram, em face de extensa Intervenção do Governo Federal junto a este IFPA, desde o ano de 2012, que se expressa com uma gestão de Reitor Pro Tempore indicado pelo Governo Federal, totalmente afastado do diálogo com os servidores e com esta entidade sindical, numa gestão autocrata.

No entanto, justamente por esse processo eleitoral significar a redemocratização do IFPA, em observância às disposições legais vigentes, faz-se necessária que este se dê de forma geral, ou seja, garantindo a eleição de todos os Campi quanto tiverem 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

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