O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o Instituto Federal do Pará (IFPA) a dar seguimento ao processo administrativo de um servidor que se aposentou em março de 2007 para fins de avaliação dos critérios de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
A Assessora Jurídica do SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA, Roberta Dantas, ajuizou a ação logo após a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do IFPA negar a tramitação do pedido de RSC do servidor com base na recomendação do MEC de examinar somente as solicitações de aposentados após 1º de março de 2013.
Entretanto, a juíza Hind Kayath, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, considerou que, sem prejuízo da previsão legal, o caso é de aplicação da paridade constitucional entre servidores públicos em atividade e aposentados. Acrescentou ainda que a Lei 12.772/2013, apesar de “estabelecer critérios que, em princípio, vedam o acesso dos inativos aos benefícios ali previstos, não pode jamais se sobrepor ao texto constitucional”.
Portanto, reconheceu o direito do aposentado à percepção do RSC em equivalência aos servidores em atividade, desde que seja avaliado de acordo com os estudos e experiências profissionais obtidos durante o exercício do cargo até a passagem para a inatividade, conforme valoração a ser efetuada pelas esferas administrativas competentes.
Após o exame da titulação e respectiva pontuação, cabe ao IFPA efetuar o cálculo do valor a ser agregado à remuneração do servidor, cujos efeitos financeiros deverão remontar a março de 2013, nos termos da norma regulamentar.
Fonte: SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA