Informe Jurídico: Migração do RPPS para o novo RPPS e possibilidade de complementação por adesão à FUNPRESP

A Lei n.º 13.328/16 estendeu o prazo de opção entre a permanência dos servidores no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para quem ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013, o qual hoje prevê a aposentadoria integral ou pela média remuneratório, ou a migração para o Novo RPPS, que prevê aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), que hoje é de R$ 5.531,31.

A opção significa sair do antigo RPPS que não vincula o teto do benefício ao Regime Geral (INSS) e passar ao Novo RPPS, limitado ao teto do benefício do RGPS/INSS que hoje é de R$ 5.531,31. Com a opção, para quem receber acima desse valor, terá a alternativa de contribuir para o Fundo de Pensão da Categoria através da FUNPRESP.

Neste caso, quem aderir dentro do prazo de 29 de julho de 2018 à FUNPRESP, para cada R$ 1 colocado no fundo, o Governo deposita a mesma quantia para complementar o valor do benefício. Teoricamente, tal opção, seria uma aposentadoria mais alta que o teto da RGPS/INSS, assim compatível com o salário na ativa, pois o cálculo seria feito na reserva acumulada e na conta individual do participante. Com a teórica possibilidade de completado o tempo de contribuição sacar 25% da mesma. Dependendo ainda do tempo de contribuição do servidor e a rentabilidade do plano.

No entanto, para quem não optar, resolvendo se manter no RPPS, paga a alíquota de 11% sobre o salário bruto, assim se o servidor recebe 8 mil e desconta 880 reais para RPSS, a aposentadoria poderá ser de até 100% da ultima remuneração, mas só para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Caso tenha ingressado após essa data, ou seja, janeiro de 2004 até  fevereiro de 2013,  o salário será equivalente à média de 80% dos maiores salários. E corre o risco de que a contribuição passe de 11% para 14%, bem como a possibilidade da idade mínima ser jogada cada vez mais pra frente.

Considerando todos os fatos atuais – pois com o Governo que temos a qualquer momento as regras podem mudar – ainda assim, a permanência no RPPS é a forma de aposentadoria mais segura ao servidor, visto que, no Brasil, as experiências que se têm com os Planos de Previdência Complementar (como é o caso da FUNPRESP) é que o Plano quebre, como aconteceu com a VARIG, com a AERUS e a CAPAF, que era o Fundo de Previdência do Basa aqui no Pará, os quais deixaram inúmeros aposentados que contribuíram longos anos para as previdências complementares, sem qualquer rendimento, tendo os mesmos que recorrerem à justiça para tentarem garantir seus direitos.

Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA

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