Informe Jurídico: Ação de Indébito de Imposto de Renda sobre Abono Permanência

A Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA informa aos filiados que, recentemente, foi reacesa a discussão sobre a incidência ou não do Imposto de Renda sobre o Abono Permanência – abono devido ao servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária estabelecida no § 1º, III, a, e que opte por permanecer e atividade fará jus a um abono permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contida no § 1º, II”, de acordo com a Constituição.

A discussão paira unicamente sobre a natureza do recebimento do adicional de permanência, ou seja, se é receita ou se é verba indenizatória.

Até o ano passado, estava pacificado junto ao STJ o entendimento da incidência sobre o adicional de permanência. Até que os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiram que não incide Imposto de Renda sobre o abono permanência dos servidores públicos, conforme jurisprudência abaixo:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ABONO DE PERMANÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. 1. Não obstante a jurisprudência do STJ no sentido que incide o imposto de renda sobre o abono de permanência (REsp 1.192.556-PE “representativo da controvérsia”), a 4ª Seção deste TRF1 firmou entendimento divergente, considerando a “existência de aspecto de natureza constitucional na matéria” (EIAC 0015184-40.2005.4.01.3400-DF, r, Des. Federal Marcos Augusto de Sousa). 2. Em juízo de retratação, mantido o acórdão de desprovimento da apelação da União/ré e da remessa de ofício.

(TRF1 – AC: 00226501220104013400 0022650-12.2010.4.01.3400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, Data de Julgamento: 22/08/2016. OITAVA TURMA, Data de Publicação: 09/09/2016 e DJF1)

Assim, existe um nova perspectiva para interposição da referida demanda e a possibilidade de êxito junto ao Poder Judiciário. Para propor a mesma o associado necessita trazer ao Sindicato:

– Cópia da Carteira de Identidade;

– Cópia do CPF;

– Cópia do Comprovante de Residência;

– Contra-cheques dos últimos cinco (5) anos;

– E assinar a procuração que está disponível na secretaria da seção sindical.

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