Informe Jurídico: Representação Sindical do SINASEFE na ETRB

DEMANDA JUDICIAL PROMOVIDA PELO SINASEFE IFPA, ETRB E CIABA EM FACE DO SINFA NA DEFESA DA REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DOS SERVIDORES VINCULADOS À EBTT QUE DESENVOLVEM ATIVIDADE FUNCIONAL JUNTO À ESCOLA TENENTE REGO BARROS – 1 COMAR

Em flagrante tentativa de impedir o SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA de exercer seu direito legal de representar os servidores vinculados à EBTT no âmbito jurídico legal, ao que concerne a sua representatividade sindical- ou seja, na luta de avanço de direitos e defesa dos servidores – o SINFA, vinha, lutando para invadir a base de representação sindical e ainda usurpar dos trabalhadores o Imposto Sindical Anual.

Diante deste contexto, a Assessoria Jurídica do Sindicato propôs demanda judicial n.º 0000136-45.2017.508.0004 que tramitou junto à 2ª vara do Trabalho de Belém, Pará, onde foi GARANTIDA A LEGALIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA dos servidores vinculados à EBTT que desenvolvem atividade junto à Escola Tenente Rego Barros – I COMAR e determinado na sentença, que já transitou em julgado, as seguintes disposições:

1 – Declarar do Direito do SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA representar junto ao  I COMAR os servidores da EBTT.

2 – Determinar ao SINFA que devolva todos os descontos realizados a partir de 11/7/2011 dos servidores listados na Portaria  n.º 1.949/MD, ao SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA.
3 – Determinar ao I COMAR que repasse as contribuições ao SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA.
4 – Autorizar que os valores já depositados junto ao Juízo “a quo” por ocasião da antecipação de tutela sejam devolvidos ao SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA.

Desta maneira, informamos que iniciaremos o pedido de liberação dos valores depositados liminarmente ao Juízo, quando este for repassado ao SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA quando o Alvará Judicial for liberado pelo Juízo da vara, o que na presente data não ocorreu.

Necessitamos, que os servidores civis da ETRB sindicalizados ao SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA, enviem ao Sindicato até 02 de setembro de 2018, as fichas financeiras de julho de 2011 até a presente data.

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