Os servidores aposentados do IFPA, a partir de 2008, fazem jus a pleitear o recebimento da vantagem Reconhecimento de Saberes e Competências- RSC. Apesar da insistente atuação do SINASEFE junto à categoria para que os servidores aposentados pleiteiem na via administrativa esse direito, o IFPA tem negado aos servidores aposentados tal direito, que faz com que a Assessoria Jurídica do SINASEFE atue judicialmente pela defesa dos mesmos.
Atuação a qual vem obtendo êxito junto à Justiça Federal do Pará, onde inúmeras demandas judiciais já tem sido objeto de sentença procedente para impor ao IFPA.
Desta sorte, o SINASEFE, tem interposto demandas judiciais paga garantir o recebimento do direito dos servidores, que tem tido decisão procedente pela Justiça Federal do Estado do Pará conforme abaixo:
DECIDO
(…)
Dito isto, reconhecido que está o direito da autora à percepção da RSC em equivalência aos servidores em atividade, descabe a este juízo efetuar o exame da titulação e respectiva pontuação para fins de enquadramento nos variados níveis da gratificação, matéria que se submete à análise técnica das esferas administrativas competentes, após o que, será efetuado o cálculo do valor a ser agregado aos proventos do requerente, cujos efeitos financeiros deverão remontar a março de 2013, nos termos da norma regulamentar.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, a fim de reconhecer e declarar o direito da parte autora ao recebimento do Regime de Saberes e Competências, determinando o prosseguimento do processo administrativo 23057.029649.2017-69, assegurados os efeitos financeiros retroativos a março de 2013, atualizados e corrigidos.
A parte demandada é isenta do pagamento das custas processuais (Lei 9.289/2006).
Condeno o IFPA ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Belém, 14 de agosto de 2018.
HIND G. KAYATH
Juíza Federal da 2ª Vara
Diante de tais circunstâncias, o Sindicato orienta os associados a marcarem reunião com a Assessoria Jurídica do SINASEFE para propor a demanda judicial cabível.
A Diretoria Executiva do SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA