Informe Jurídico: Ação ordinária de Cobrança de Progressão

Conforme decisão judicial, publicada em 24 de junho de 2014, os servidores do IFPA, que entraram a partir de 01/07/2008, têm direito à progressão funcional, considerando o instertício de 18 meses (art. 13 e 14 da Lei 11.344/06) até que fosse publicado o regulamento da Lei 11.784-08.

Ocorre que o IFPA concedeu a progressão, mas o Sindicato não tem a data exata das concessões para cada trabalhador, a fim de cobrar o retroativo referente a data de progressão efetivamente concedida e a data em que os servidores obtiveram o recebimento da vantagem, valor passivo que deve ser reivindicado via demanda judicial, mediante apresentação de documentos e elaboração de cálculo.

Assim, solicitamos aos servidores que enviem para o e-mail sinasefepa@gmail.com os seguintes documentos para realizarmos a análise e o cálculo do passivo devido:

1 – Termo de posse do servidor;

2 – Portaria de Titulação ou comprovante do pedido de Progressão para Especialização DII e Mestrado e Doutorado DIII;
3 – Fichas financeiras de agosto de 2088 até dezembro de 2015.

A Diretoria Executiva do SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA

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