Informe Jurídico: Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Em 24 de Março de 2019, o Governo Federal Publicou o Decreto 9715/2019, que extinguiu os Cargos em Comissão e Funções de Confiança limitando ainda a concessão e utilização de gratificações aos órgãos federais.

A referida legislação, causou prejuízos a inúmeros servidores que, em desempenho efetivos de funções, mantiveram as atribuições da mesma, sem a contrapartida da compensação financeira decorrente.

Diante dessa situação, a Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA alerta de que tal legislação fere o disposto no Art. 84, inciso VI, Alínea “ B” da Constituição Federal de 1988, o qual possibilita ao Presidente da República dispor de Cargos e Funções somente quando estas estão vagas.

Desta feita, esta entidade sindical, que atua na defesa administrativa e judicial dos servidores sindicalizados, submeterá à Assembleia Geral da categoria a aprovação de interposição da ação judicial, a fim de reaver o pagamento das gratificações, mediante a apresentação dos seguintes documentos pelos filiados alcançados pelo Decreto:

1 – Termo de Posse;

2 – Portaria de FGs;
3 – Três (03) contracheques que comprovam o recebimento de FGs e prévia ou contracheque da exclusão do referido pagamento.

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