Sindicato consegue na Justiça direito ao pagamento de RT para servidora do IFPA

A Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA garantiu na Justiça o pagamento a título de Retribuição por Titulação de Mestrado para uma servidora sindicalizada do IFPA, retroativo à data de comprovação da conclusão do curso.
 
Conforme orientação do Ministério da Educação, a servidora protocolou a aprovação sem ressalvas por meio da ata conclusiva de defesa da dissertação, porém o IFPA afirmou que o pagamento da referida retribuição só é liberado após a apresentação do diploma.
 
A 12ª Vara Juizado Federal considerou que a servidora não pode ser penalizada pela exigência da apresentação do diploma e determinou – em caráter liminar – que o IFPA realize o pagamento do benefício, no prazo de 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento da sentença.

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