Justiça decide que servidores dos campi Marabá Rural e Industrial do IFPA têm direito ao auxílio transporte

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por unanimidade, acatou a ação ajuizada pela Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA e reconheceu o direito dos servidores dos campi Marabá Rural e Industrial do IFPA de receberem o auxílio-transporte, sem a exigência de apresentação de comprovantes.

O Tribunal confirmou a jurisprudência de que benefício é devido ao custeio das despesas realizadas pelos trabalhadores, entre a residência e o local de trabalho, independente de que o faça por meio de transporte coletivo ou por seu veículo próprio.

Cabe agora ao Sindicato garantir o pagamento do auxílio para os servidores sindicalizados que não o receberam devidamente ou que tiveram o pedido administrativo indeferido.

Para dar continuidade à execução dos valores devidos, a Assessoria Jurídica solicita aos interessados que encaminhem para o e-mail do Sindicato (sinasefepa1@gmail.com) até o dia 21 de fevereiro:

– Cópia do Pedido Administrativo de Percebimento de Auxílio Transporte individual de cada servidor filiado que foi protocolado junto aos campi Rural e Industrial do IFPA do ano de 2015 até 2020;

– Fichas Financeiras de janeiro de 2015 até o mês atual de 2020;

– Cópia de Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência;

– Procuração (clique aqui para baixar).

ELEIÇÕES

SINDICALIZE-SE