Liminar determina que o IFPA respeite o contraditório e a ampla defesa em PAD contra servidora sindicalizada

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá-PA atendeu ao pedido da Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA e concedeu decisão liminar a favor de servidora sindicalizada intimada para responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Ocorre que a Comissão de Sindicância do PAD admitiu oitiva de testemunha que não constava da lista da acusação. Diante da irregularidade, a advogada da servidora teve que recorrer à Comissão de Prerrogativas da OAB de Marabá e da OAB Estadual para garantir que as impugnações constassem em ata.

O juiz Heitor Moura Gomes considerou que a Comissão descumpriu a Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo, e desrespeitou os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, válidos nos processos judiciais e administrativos.

Por entender que tais princípios foram violados, determinou que somente “as testemunhas previamente arroladas e da qual o processado tenha sido antecipadamente notificado quanto ao seu nome, endereço e dados que sirvam a sua identificação” podem ser ouvidas.

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