STF decidiu que a Justiça do Trabalho não pode processar nem julgar ações de servidores públicos estatutários

Após 13 anos, chegou ao fim o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que questionava a ampliação da competência da Justiça do Trabalho estabelecida no inciso I, do art. 114 da Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 45, promulgada em 30 de dezembro de 2004.

A EC 45 permitiu o entendimento de que a competência para resolver qualquer conflito entre a Administração Pública federal, estadual ou municipal e seus servidores era da Justiça do Trabalho.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, levou o tema para apreciação no plenário virtual do Supremo. Por maioria, os ministros do STF decidiram que a Justiça trabalhista “não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus servidores” e, portanto, atrai a competência da Justiça Comum (Estadual ou Federal).

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