O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) reafirmou novamente que o Instituto Federal do Pará descumpriu o Decreto 6.986/2009, que regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 11.892/2008, que criou os Institutos Federais e disciplina o processo eleitoral para Reitor e Diretores Gerais.
A decisão foi publicada nesta quinta, dia 02 de julho, e se refere às eleições de dezembro de 2014. Na época, a Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA entrou com ação para a inclusão do campus de Conceição do Araguaia na consulta para Diretor Geral, visto que o mesmo estava em efetivo funcionamento desde 2008.
Mesmo após a determinação da justiça, os servidores de Conceição do Araguaia não puderam escolher o dirigente do campus e o IFPA indicou para o cargo um servidor que não passou por consulta pública junto à comunidade acadêmica.
Como já passaram mais de cinco anos desde a realização das eleições, o TRF1 também considera que a situação já está consolidada e, por isso, não recomenda a desconstituição da ilegalidade.
Leia mais
+ Sindicato conquista ampliação do prazo para inscrição de candidatos às Eleições Gerais do IFPA
+ Eleições IFPA/2014: após 3 anos, Justiça se manifesta favorável ao Sindicato