Informe Jurídico: Recebimento de pecúnia não se estende a todos os servidores federais

A Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA esclarece que a decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que concedeu aos servidores federais o direito ao recebimento do reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento de PCCS (pecúnia) após a mudança  do regime celetista para estatutário, não é aplicável a toda a categoria.

Tal vantagem é direcionada a um segmento específico de servidores que eram vinculados ao então Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, Instituto Nacional de Previdência Social e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, originada na Justiça do Trabalho e concluída na Justiça Federal, garantindo àqueles a então VPNI, preservando seus salários até que a referida rubrica fosse absorvida pelas novas carreiras, via de regra, já não restando diferenças atuais sendo pagas em folha, a exceções de situações específicas.

Assim, a decisão veiculada, não se aplica aos servidores das Instituições Federais de Ensino (IFES), tanto pela natureza da vantagem, quanto pelo tempo decorrido.

ELEIÇÕES

SINDICALIZE-SE