Informe Jurídico: Função Gratificada – Inconstitucionalidade do Decreto Presidencial nº 9.725/2019

Em 24 de março de 2019, o Governo Federal Publicou o Decreto 9715/2019, que extinguiu os Cargos em Comissão e Funções de Confiança e limitou a concessão e utilização de gratificações aos órgãos federais.

A referida legislação, tem causado prejuízos a inúmeros servidores que, em desempenho efetivos de funções, mantiveram as atribuições da mesma, sem a contrapartida da compensação financeira decorrente.

A Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA analisou a situação e entende que a medida fere o disposto no Art. 84, inciso VI, Alínea “ B” da Constituição Federal de 1988, que possibilita ao Presidente da República dispor de Cargos e Funções somente quando estes estão vagos.

Diante disso, protocolou ação ordinária junto à 5º Vara Federal, que gerou o Processo nº 1013715-03.2019.4.01.3900, com pedido de Tutela de Urgência para suspender o Decreto Presidencial 9.715/2019 e garantir o pagamento das Funções Gratificadas que estavam ocupadas na época da publicação do Decreto.

Passados quase dois anos, a Justiça Federal concedeu Tutela, conforme decisão abaixo:

Ante o exposto,

1. Defiro em parte o pedido de tutela de evidência para afastar os efeitos do Decreto nº 9.725/19 apenas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, devendo a referida instituição de ensino restabelecer as funções de confiança ocupadas quando do cumprimento das determinações do Decreto nº 9.725/2019 e a União adotar as providências necessárias para que o orçamento concernente as referidas funções seja garantido às referidas instituições de ensino.

2. Intimem-se as partes desta decisão e as requeridas para que apresentem contestação no prazo legal.

3. Citadas as rés e transcorrido o prazo para oferecimento de resposta, intime-se o autor para eventual réplica e, após, considerando o teor da matéria vertida, façam os autos conclusos para sentença.

Assim, conforme decisão, é importante que todas e todos os sindicalizados verifiquem se no contracheque do mês de maio consta o retorno do pagamento da Função Gratificada, que foi retirada em razão do Decreto Presidencial nº 9.725/2019.

Para aquelas e aqueles que não tiveram o retorno da referida verba, é necessário que encaminhem cópia do contracheque, sem a referida rubrica, para que a Assessoria Jurídica informe o descumprimento da ordem judicial e solicite a efetivação da decisão liminar no processo.

Leia aqui a decisão na íntegra.

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