Justiça nega pedido de indenização a servidora sindicalizada que questionava pagamento de honorários contratuais referentes ao Plano Collor

A 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém julgou improcedente o pedido de indenização por dano material de servidora sindicalizada que, após receber o pagamento relativo ao Plano Collor, discordou dos descontos de honorários contratuais a serem revertidos em favor da Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA e do percentual regimental destinado à entidade sindical.

A autora alegou que não ajustou previamente os honorários contratuais e exigiu a devolução do valor indevidamente retido. Entretanto, a Assessoria Jurídica juntou aos autos o documento, devidamente assinado pela autora, onde constam os honorários advocatícios fixados em assembléia da categoria e o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com o Sindicato, no qual consta que serão cobrados honorários de cada associado.

Na sentença, publicada no dia 27 de maio, o juiz ainda afirma que se “a parte autora não podia pagar os honorários advocatícios, que procurasse a Defensoria Pública, que está pronta para servir aos hipossuficientes” e conclui que há absoluta e integral ausência de qualquer ato ilícito na realização dos descontos e, portanto, não cabe qualquer dever indenizatório por parte da Assessoria Jurídica ou da Seção Sindical.

O SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA comunica que todas e todos os sindicalizados podem requerer a prestação de informações e o acesso a documentos em poder da entidade. Reforça ainda que sempre age com transparência e cumpre rigorosamente os ditames legais.

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