Justiça determina o restabelecimento de rubrica, referente ao Plano Collor, aos vencimentos de servidora sindicalizada

A Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará (SJPA) decidiu pela suspensão imediata do ato administrativo do Instituto Federal do Pará (IFPA) que excluiu o pagamento da rubrica de incorporação do Plano Collor dos vencimentos de servidora sindicalizada.

A associada, assim que verificou a exclusão da vantagem na prévia do contracheque, entrou em contato com a advogada da Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA, Roberta Dantas, que, de imediato, requereu a tutela de urgência, visto que se trata de concessão de acréscimo remuneratório determinada por decisão judicial transitada em julgado.

A supressão ocorreu mesmo após a servidora cumprir a determinação do IFPA de apresentar os documentos referentes ao processo judicial que estabeleceu o pagamento da vantagem, com a justificativa de que houve incorporação nos ganhos a partir dos reajustes subsequentes ou eventual reestruturação da carreira.

Entretanto, ficou demonstrado, na realidade, um decréscimo na remuneração da trabalhadora com a retirada da rubrica, que já constava no contracheque há mais de dez anos. Ante o exposto, a Justiça determinou o restabelecimento do pagamento da vantagem suprimida no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

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