Informe Jurídico: Julgamento do STF que concedeu à servidores federais direito ao percebimento de diferença de pecúnia

Em relação à decisão do STF de que servidores federais têm direito ao recebimento ao reajuste de 47,11% sobre parcela denominada adiantamento de PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para estatutário, a Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA informa que a decisão do STF não é aplicável a todos os servidores.

Cabe a um segmento específico de servidores que à época eram vinculados ao então Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, Instituto Nacional de Previdência Social e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, conforme sentença originada na Justiça do Trabalho e concluída na Justiça Federal, que garantiu a então VPNI e preservou salários até que a referida rubrica fosse absorvidas pelas novas carreiras, via de regra, já não restando diferenças atuais sendo pagas em folha, a exceções de situações específicas.

Assim, a decisão veiculada, não se estende aos servidores das IFES, tanto pela natureza da vantagem, quanto pelo tempo decorrido.

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