A Comissão Eleitoral (CE) rejeitou recurso de revisão do pedido de impugnação de chapa concorrente à Diretoria Eecutiva e Conselho Fiscal do SINASEFE, CTRB e CIABA.
Em resposta à chapa que submeteu o pedido de reconsideração do indeferimento, a CE novamente reforçou que os documentos apresentados não constituem campanha eleitoral antecipada.
Leia aqui a íntegra da resposta da CE sobre a revisão do pedido de impugnação.