Nota Jurídica sobre a participação da base sindical na Assembleia Geral Estadual (AGE)

A Diretoria Executiva do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA consultou a Assessoria Jurídica sobre a participação da base sindical na Assembleia Geral Estadual (AGE), conforme demanda solicitida pela categoria.

A resposta do Jurídico foi a de que, em 2019, na cidade de Santarém, ocorreu a aprovação da alteração regimental na forma pela qual as associadas e os associados participam das deliberações sindicais, deixando de ser pela forma direta, e passando a ser pela forma indireta, ou seja, através da representação de delegadas e delegados eleitos em Assembleia Local (AL).

No entanto, não há qualquer impedimento expresso da participação das filiadas e filiados. Todas e todos podem acompanhar a atividade e se manifestar verbalmente, mas somente as delegadas e delegados eleitos têm direito ao voto.

Leia abaixo a consideração da Assessoria Jurídica em sua integralidade:

ELEIÇÕES

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