Informe Jurídico: Ação de RSC para docentes aposentados sindicalizados

A Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA informa a servidoras e servidores docentes aposentados antes da Lei n.º 12.772/12, ou seja, que se aposentaram pela paridade (antes de 2013), que para pleitear a Retribuição de Titulação correspondente à concessão da vantagem Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) por meio de pedido judicial, o primeiro passo é dar entrada na aferição do direito em processo administrativo junto ao IFPA.

A orientação do Sindicato é propor processo administrativo junto ao IFPA, a fim de cumprir os requisitos dispostos na Resolução 212/2018 CONSUP. Após a devolutiva, caso seja negativa, agendar consulta com a Assessoria Jurídica para analisar os fundamentos da negativa admirativa e, em seguida, fornecer os documentos necessários para a propositura da ação judicial.

A advogada Roberta Dantas destaca que a Retribuição de Titulação é um valor elevado que se incorpora à remuneração da servidora e servidor associado.

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