Ilegalidades mantidas: AJN analisa norma atualizada sobre descontos na remuneração (IN 49/2023)

A Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE (AJN) divulgou na última quarta-feira (06/03) sua análise da Instrução Normativa nº 49/2023, que alterou a Instrução Normativa nº 54/2021. Ambas medidas, notadamente com ilegalidades, tratam de critérios e procedimentos para o desconto de remuneração em dias de paralisação e greve.

Inconstitucionalidades mantidas

“Com as alterações realizadas pela Instrução Normativa nº 49/2023, algumas das disposições desfavoráveis trazidas pela Instrução Normativa nº 54/2021 foram amenizadas, sendo a matéria tratada, do ponto de vista prático, de forma mais benéfica aos servidores. A despeito disso, permanecem válidas as considerações anteriormente feitas acerca das inconstitucionalidades e ilegalidades da normativa originária, extensíveis à nova redação, que, evidentemente, não teve o condão de saná-las” destacam as(os) advogadas(os) da Wagner Advogados Associados (empresa que faz a AJN).

Além de detalhada análise, a AJN elaborou um quadro comparando as duas normativas. Veja na íntegra a Nota Técnica 001/2024 WAA:

Dúvidas sobre greve

Em sua greve mais recente, realizada em 2022, o SINASEFE divulgou uma cartilha com 14 perguntas e respostas relativas ao direito de greve, relembre:

Construção da greve em 2024

No próximo final de semana (16 e 17 de março) o SINASEFE realizará sua 187ª PLENA, que debaterá a construção da greve na categoria. Confira a convocatória do evento aqui.

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Fonte: SINASEFE-DN

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