
A Justiça Federal estabeleceu de forma conclusiva que o abono de permanência, por consistir em verba remuneratória, de fato deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, por incidirem tais rubricas sobre a remuneração dos servidores.
Com a decisão, a Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA orienta servidoras e servidoras sindicalizados que recebem ou receberam a citada vantagem, nos últimos cinco anos, a encaminharem a documentação exigida abaixo para reivindicar judicialmente a inclusão da composição no cálculo dos respectivos adicionais, além do pagamento dos valores vencidos, respeitada a prescrição quinquenal:
- Procuração preenchida e assinada em PDF;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Portaria de concessão de abono de permanência ou portaria de concessão de aposentadoria;
- Fichas financeiras de 2018 a 2024;
- Contrato de honorários assinado.
Para obter mais informações sobre esta e outras ações, o Sindicato disponibiliza o Plantão Jurídico com atendimento presencial às segundas, de 15h às 18h, e quintas, de 9h às 12h, na sede da Seção Sindical (localizada na Tv. Timbó, nº 2718, no bairro do Marco, em Belém-PA) e remoto às sextas, de 9h às 12h, pelo link https://meet.google.com/rkx-znnp-ydi. Caso prefira entrar em contato por telefone/WhatsApp, o número é (91) 98549-5555 ou envie e-mail para dantas.mergulhao.adv@gmail.com com cópia para juridico@sinasefepa.org.br.
Leia a íntegra do Informativo Jurídico