A Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA informa que, de acordo com o Termo de Acordo nº 11/2024, assinado pelo Ministério de Gestão Inovação em Serviços Públicos (MGI) e representantes sindicais, relativo às servidoras e servidores técnico-administrativos, a compensação de trabalho deve seguir aspectos qualitativos, conforme o plano de trabalho pactuado entre as entidades representativas dos trabalhadores e sua instituição.
Cláusula décima quarta – A compensação de trabalho em decorrência da participação em movimento grevista observará aspectos qualitativos, com a reposição das atividades represadas, conforme plano de trabalho a ser pactuado entre as entidades representativas da categoria e sua instituição.
Além do acordo nacional, o Termo de Acordo para Compensação de Atividades em razão de greve dos servidores públicos do IFPA, assinado entre a Seção Sindical IFPA, CTRB e CIABA e a Reitoria do IFPA, também assegura que a reposição das atividades não se dará pela contagem das horas não trabalhadas, mas pelo atendimento das atividades que ficaram represadas durante o período de greve.
Portanto, a prorrogação da jornada normal da categoria, a exemplo da compulsoriedade de trabalho aos sábados, caracteriza descumprimento do acordo. A recomendação, caso qualquer gestor do IFPA insista em desrespeitar o termo de acordo, é formalizar as exigências indevidas relativas à reposição das atividades dos TAE para a Gestão Superior, assim como comunicar à Direção do Sindicato para que as medidas judiciais cabíveis sejam tomadas.
Leia a íntegra do informativo jurídico