Informativo Jurídico: Orientação à base sindical relacionada ao pagamento de custas judiciais

A Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA pede a atenção de todas e todos os servidores sindicalizados na hora do pagamento das custas judiciais – despesas ou encargos decorrentes do processo: o recolhimento é feito exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial), um documento não compensável que deve ser ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, conforme o art. 5º, parágrafo 3º da Instrução Normativa STN nº 2, de 22 de maio de 2009, e Anexo II da Portaria Presi 424/2024 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O alerta se faz necessário porque caso o pagamento seja realizado em qualquer banco diverso dos dois já mencionados, implicará no indeferimento do pagamento, ficando sujeito o contribuinte a novo recolhimento.

A Portaria Presi 424/2024 determina ainda que o pagamento das custas deve ser realizado somente pelo próprio requerente ou contribuinte. Nesse sentido, o recolhimento de custas por pessoa estranha à lide será indeferido, cabendo novo recolhimento por aquele que faz parte do processo. Ou seja, o recolhimento não pode mais ser realizado nem pela Entidade Sindical, nem pelo Advogado/Procurador da causa ou por qualquer terceiro que não faça parte do processo.

Além disso, o comprovante de pagamento deve estar, de preferência, em formato PDF, de modo que conste a marca do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. É fundamental que a identificação da instituição financeira esteja visível, sem qualquer corte ou adulteração, para afastar qualquer possibilidade de indeferimento.

Portanto, a orientação é de que o pagamento de custas judiciais seja realizado da maneira que determina as legislações. De outra forma, além de implicar em novo recolhimento, resulta também no atraso significativo dos processos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009

PORTARIA PRESI 424/2024, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

ELEIÇÕES

SINDICALIZE-SE