Sindicato conquista vitórias judiciais nas ações de inclusão do abono de permanência sobre outras verbas para servidoras e servidores sindicalizados

A Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA, sempre atenta à defesa dos direitos das servidoras e servidores da rede federal de educação, já obteve diversas decisões favoráveis à categoria (conforme jurisprudência abaixo) nas ações que visam a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e gratificação natalina, em virtude de sua natureza jurídica remuneratória.

As advogadas Roberta Dantas e Thaís Mergulhão reforçam que seguem à disposição para propor a referida demanda, a fim de garantir o reconhecimento e a reparação de benefícios legalmente devidos para todas e todos os sindicalizados que cumprem os seguintes requisitos: recebem ou receberam o abono de permanência ou que se aposentaram nos últimos cinco anos.

Documentação necessária

  • Procuração preenchida e assinada em PDF;
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Portaria de concessão de abono de permanência ou portaria de concessão de aposentadoria;
  • Fichas financeiras de 2018 a 2024;
  • Contrato de honorários assinado.

Atendimento e suporte

Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional sobre esta e outras ações, podem ser obtidas diretamente no Plantão Jurídico com atendimento presencial às segundas, de 15h às 18h, e quintas, de 9h às 12h, na sede da Seção Sindical (localizada na Tv. Timbó, nº 2718, no bairro do Marco, em Belém-PA) e remoto às sextas, de 9h às 12h, pelo link https://meet.google.com/rkx-znnp-ydi. Caso prefira entrar em contato por telefone/WhatsApp, o número é (91) 98549-5555 ou envie e-mail para dantas.mergulhao.adv@gmail.com com cópia para juridico@sinasefepa.org.br.

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