Assessoria Jurídica garante pagamento de auxílio-transporte para a base sindical do campus Breves do IFPA sem qualquer condicionante

Em ação civil coletiva contra o Instituto Federal do Pará (IFPA), a Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA conquistou o reconhecimento do direito das sindicalizadas e sindicalizados do campus Breves ao recebimento do auxílio-transporte.

A decisão garante o custeio das despesas de deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa, mediante a apresentação apenas da declaração subscrita pela servidora ou servidor, na qual contenha as despesas realizadas no deslocamento, dispensando a comprovação da utilização de “bilhetes de passagens”.

O pagamento do benefício era realizado regularmente, mas foi suspenso por decisão unilateral da Direção Geral do campus Breves sob a justificativa de que a concessão estaria irregular pela falta de apresentação dos tickets de passagem de transporte público devidamente regulamentados, sendo vedada a utilização de veículo próprio.

Na fundamentação da ação, a Assessoria Jurídica demonstrou que o auxílio-transporte é devido a todas as servidoras e servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocarem entre a residência e o local de trabalho, conforme o entendimento majoritário da jurisprudência brasileira.

A Justiça Federal da 1ª Região corroborou que a exigência de apresentação dos bilhetes utilizados no deslocamento é indevida e condenou o campus Breves do IFPA à obrigação de conceder o auxílio-transporte, devendo apenas exigir declaração na qual contenha as despesas realizadas no deslocamento.

Valores devidos

Para promover a execução do julgado, ou seja, liquidar por cumprimento de sentença os valores devidos individualmente a cada sindicalizada e sindicalizado que solicitou administrativamente o pagamento do auxílio-transporte de janeiro de 2014 a janeiro de 2025, mas teve o pedido indeferido, a Assessoria Jurídica necessita da seguinte documentação:

  • Cópia do Pedido Administrativo solicitando o Percebimento de Auxílio-Transporte individual de cada servidora e servidor sindicalizado que foi protocolado junto ao IFPA do ano de 2014 até 2025;
  • Fichas Financeiras de janeiro de 2014 até o mês atual de 2025;
  • Cópias de Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência;
  • Procuração preenchida e assinada em PDF.

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