
Uma importante vitória da democracia e do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA foi conquistada nessa terça-feira, 18 de fevereiro: a Justiça Federal da 1ª Região anulou sindicância contra um servidor civil do Colégio Tenente Rêgo Barros (CTRB) injustamente acusado de desrespeitar diversos dispositivos legais e normas internas ao tentar estacionar o carro, que exibia propaganda político-partidária, no estacionamento da instituição militar.
Em razão de adesivos de partido político e de candidato afixados no próprio veículo, ao chegar à escola para mais um dia de trabalho, o servidor foi abordado de forma truculenta por um militar que o impediu de estacionar e lhe deu voz de prisão.
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o servidor, consta que houve violação da imagem dos estudantes do CTRB; da lealdade à instituição militar; das normas legais e regulamentares da instituição; e de conduta compatível com a moralidade administrativa.
A sentença reforçou a tese da Assessoria Jurídica do Sindicato, representada pelas advogadas Roberta Dantas e Thaís Mergulhão, de que a sindicância não tem arrimo em elementos probatórios mínimos, visto que foi instaurada por motivação política, de forma francamente arbitrária, e demonstrou os abusos dos militares envolvidos na situação.