
Chegou a hora de mobilizar as bases! De 10 a 12 de março, teremos a Jornada de Lutas pela Aprovação da LOA!
Essa Jornada será nacional, com atividades e caravanas para atos em Brasília-DF e também com mobilizações nos estados.
Além disso, o ápice da Jornada de Lutas será uma paralisação nacional de 48 horas, que acontecerá nos dias 11 e 12 de março.
Deliberação da 200ª PLENA
A Jornada de Lutas pela Aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 foi aprovada pela 200ª Plenária Nacional do SINASEFE, visando pressionar o Congresso Nacional a votar o Orçamento da União para 2025 e encerrar as chantagens do centrão e da direita pelas emendas sem transparência.
Sem orçamento, sem futuro!
Sem orçamento público aprovado, estão em risco políticas sociais em áreas estratégicas para o país, como saúde, educação e segurança pública.
Em tese, a votação deveria ocorrer até o dia 22 de dezembro do ano passado, mas a previsão de agora é que ela ocorra apenas depois do carnaval.
Esse atraso, além de colocar em risco o orçamento de pastas fundamentais, também impede a implementação do reajuste salarial e da reestruturação das carreiras acordados em 2024, após intensa greve do SINASEFE.
Reajustes e recomposições das carreiras dependem da LOA 2025
A Medida Provisória nº 1286/2024, editada pelo Governo Lula com os reajustes e as reestruturações para servidores federais de 38 categorias (incluindo as carreiras do EBTT e do PCCTAE), garante efeitos de aumento salarial a partir de janeiro de 2025, mas é importante frisar que o pagamento efetivo nos contracheques dos servidores só ocorrerá após a sanção da LOA de 2025 – que está sendo objeto de chantagem por parlamentares do centrão e da direita contra o Executivo.
Ou seja, após a LOA de 2025 ser aprovada e sancionada, o reajuste será pago no contracheque seguinte, contemplando de forma retroativa os meses que não foram pagos a partir de janeiro de 2025.
O Brasil e os servidores públicos não podem ficar reféns de interesses escusos: vamos à luta pela aprovação da LOA, já!
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Fonte: SINASEFE-DN