
O SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA vem informar à categoria sobre a execução de demanda judicial coletiva relacionada à gratificação de localidade para servidoras e servidores sindicalizados que trabalham em áreas de fronteira.
A proposição da demanda foi debatida e aprovada em Assembleias Locais da categoria, que ocorreram a partir de 2015, contrariando a recomendação de inviabilidade da Assessoria Jurídica, devido a posicionamentos judiciais que tendiam ao julgamento pela improcedência do pleito.
A ação foi protocolada sob o n.º 0007795-36.2017.401.3900 que tramitou junto à 2º vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará e julgada improcedente, com a condenação desta entidade sindical ao pagamento de custas finais e honorários sucumbenciais no importe de 6% do valor da causa.
Atualmente, está sendo executada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pleiteia o pagamento de R$ 593.435, 96 ( quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) por parte da Seção Sindical IFPA, CTRB e CIABA.
A Assessoria Jurídica já apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de reduzir o valor inicial da causa e buscar audiência de conciliação, com a consequente homologação de acordo de minoração do débito e seu parcelamento. O pedido aguarda análise judicial.