Justiça reconhece direito de docentes aposentados à avaliação para Retribuição por Titulação – RSC

A Justiça Federal decidiu que professores aposentados do Magistério Federal, que tenham garantida a paridade remuneratória em seus proventos, podem requerer a avaliação administrativa para obtenção da Retribuição por Titulação referente ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), instituído pela Lei nº 12.772/2012.

O caso foi demandado pela Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA e envolveu servidores do Instituto Federal do Pará (IFPA), aposentados antes da entrada em vigor do novo plano de carreiras, durante os anos de 2012 à 2019, que reivindicavam a extensão da vantagem remuneratória do RSC, concedida a docentes da ativa mediante análise curricular baseada em critérios objetivos.

Na decisão, o Tribunal rejeitou as preliminares levantadas pelo IFPA, entre elas a alegação de ilegitimidade passiva, reconhecendo que a autarquia é responsável pelo pagamento e gestão de suas servidoras e servidores, inclusive das aposentadas e aposentados.

O colegiado também destacou que a paridade remuneratória, prevista nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005, garante a quem já aposentou apenas as vantagens concedidas de forma geral e impessoal às servidoras e servidores em atividade. Como o RSC possui caráter objetivo — podendo ser pleiteado por qualquer docente mediante comprovação de pontuação mínima —, o benefício se enquadra nessa regra.

Assim, ficou assegurado aos professores o direito de submeter-se ao processo avaliativo previsto no artigo 18 da Lei nº 12.772/2012, para que, se aprovado, passassem a receber a vantagem do RSC de acordo com a correspondência da titulação de cada um.

O Tribunal ressaltou, contudo, que não cabe ao Judiciário conceder automaticamente a verba, devendo o procedimento ser realizado pela comissão administrativa competente, mas que esta deveria num prazo máximo de 30 dias após o trânsito em julgado da ação judicial avaliar os pedidos administrativos e incorporar o RSC, bem como realizar o pagamento dos valores passivos nos autos da ação judicial por precatório.

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