
O SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA garantiu o direito de realizar reuniões sindicais nas dependências do Colégio Tenente Rêgo Barros (CTRB), mediante aviso prévio. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que ratificou a sentença anterior e negou a apelação da União Federal considerando a falta de justificativa plausível para não permitir encontros de servidoras e servidores, fora do expediente, na instituição de ensino vinculada ao Ministério da Defesa (MD).
A União Federal alegou que a negativa de autorização para reuniões estava amparada pela legislação e seria de competência do Comando da Aeronáutica. Sustentou ainda que o colégio era um bem público de uso especial, isto é, não poderia ser equiparado a um espaço aberto ao público constante no artigo 5º, XVI, da Constituição Federal, de forma que não se inseria na regra do dispositivo constitucional já mencionado que estabelece o seguinte:
“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a União Federal restringiu-se a invocar o regimento interno, e reafirmou a legalidade do legítimo exercício da liberdade de reunião em bens públicos de uso especial – no caso, o espaço do CTRB – por parte do Sindicato, visto que, no decorrer de quase uma década, não houve a apresentação de quaisquer dados concretos que indicassem risco à ordem administrativa, à segurança institucional ou ao regular funcionamento das atividades escolares.
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