
A Comissão Eleitoral das Eleições Gerais do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA julgou parcialmente procedente denúncia apresentada pela Chapa 1 contra a Chapa 2, relacionada ao uso de um perfil de Instagram originalmente vinculado ao Comando Local de Greve de Belém.
A decisão reconheceu a ocorrência de irregularidade no uso da conta e determinou sua exclusão, desativação ou devolução, rejeitando, contudo, os pedidos de impugnação da Chapa 2 e de cassação de eventuais votos, por entender que não houve comprovação de prejuízo eleitoral capaz de comprometer a isonomia do processo eleitoral.