Comissão Eleitoral divulga decisão sobre denúncia apresentada pela Chapa 2

Em observância aos princípios da transparência e da publicidade dos atos do processo eleitoral, a Comissão Eleitoral para a escolha da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA divulgou, em 16 de junho, decisão referente à denúncia apresentada pela Chapa 2 contra a Chapa 1.

Na denúncia, a Chapa 2 alegou que a Chapa 1 contrariou as regras previstas no Código Eleitoral ao tornar público em grupos de WhatsApp e em suas redes sociais decisão da Comissão Eleitoral relacionada à suposta utilização de um perfil de Instagram originalmente vinculado ao Comando Local de Greve de Belém de 2024 antes de sua publicação oficial no site do Sindicato. Também questionou a ausência do contraditório e da ampla defesa no processo que apurou o uso indevido da referida rede social durante o período de campanha junto à base.

Ao analisar o caso, a Comissão Eleitoral considerou a denúncia da Chapa 2 parcialmente procedente: rejeitou o pedido de retratação, mas reconheceu a irregularidade da divulgação antecipada da decisão. Como medida corretiva, determinou a retirada das postagens por parte da Chapa 1 e estabeleceu que nenhuma chapa poderá divulgar atos da Comissão antes da divulgação oficial pelos canais institucionais do Sindicato.

Leia a íntegra do documento da CE

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