Assessoria Jurídica do Sindicato conquista novas decisões favoráveis sobre abono de permanência

A Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA conquistou mais um importante resultado em ações ajuizadas por sindicalizadas e sindicalizados que discutem os reflexos do abono de permanência sobre o adicional constitucional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

No segundo trimestre deste ano, foram proferidas sete decisões favoráveis à categoria: seis sentenças de primeiro grau e um acórdão da 1ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve integralmente uma das sentenças após recurso apresentado pelo IFPA.

As decisões reconhecem que o abono de permanência possui natureza remuneratória e, por isso, deve integrar a base de cálculo do adicional constitucional de férias e da gratificação natalina. Também determinam o pagamento das diferenças devidas às servidoras e servidores, observada a prescrição quinquenal.

O acórdão representa um importante reforço desse entendimento, uma vez que o TRF1 rejeitou os argumentos apresentados pelo IFPA e confirmou a sentença de primeiro grau, consolidando o reconhecimento do direito discutido na ação.

Embora representem importantes vitórias para a categoria, as decisões ainda podem ser objeto dos recursos previstos em lei. Somente após o trânsito em julgado de cada processo terá início a fase de cumprimento de sentença, quando serão apurados os valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária, para posterior expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de precatório, conforme o caso.

O Sindicato seguirá acompanhando a tramitação das ações e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.

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