Assessoria Jurídica do Sindicato conquista nova vitória e Justiça impede descontos por restituição de auxílio-alimentação

No início de julho, a Assessoria Jurídica do Sindicato conquistou mais uma importante vitória em defesa dos direitos da categoria. O Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará julgou procedente o Mandado de Segurança ajuizado pela Assessoria Jurídica em favor de um sindicalizado e confirmou a decisão liminar que havia determinado à União a suspensão dos descontos em folha referentes à restituição de valores recebidos a título de auxílio-alimentação.

Na ação, a União buscava reaver valores pagos a um servidor que acumulava licitamente dois cargos de professor, um na esfera federal e outro na rede estadual de ensino. Após ser notificado em processo administrativo sobre a impossibilidade de receber o benefício simultaneamente nos dois vínculos, o servidor optou imediatamente por manter o auxílio-alimentação apenas no cargo estadual.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que, embora a legislação permita a percepção de apenas um auxílio-alimentação nos casos de acumulação de cargos, os valores foram recebidos de boa-fé. A sentença destaca que o servidor sempre informou à Administração Pública a acumulação dos cargos, renunciou ao benefício assim que tomou conhecimento da irregularidade e que o próprio processo administrativo concluiu pela inexistência de fraude, má-fé ou qualquer conduta ilícita.

A magistrada também ressaltou que o pagamento do benefício foi realizado pela própria Administração Pública, sem participação do servidor, circunstância que reforça a presunção de boa-fé. Com base nesse entendimento e na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça, a sentença concluiu que não é cabível exigir a devolução dos valores por meio de descontos na remuneração.

Na decisão, a juíza confirmou integralmente a liminar anteriormente concedida e determinou que a União continue se abstendo de efetuar quaisquer descontos relacionados ao processo administrativo de restituição do auxílio-alimentação.

A sentença reforça a importância de buscar orientação jurídica especializada diante de medidas administrativas que possam comprometer a remuneração da categoria. A atuação da Assessoria Jurídica do Sindicato tem garantido importantes resultados para sindicalizadas e sindicalizados, assegurando a defesa de seus direitos nas esferas administrativa e judicial. A sentença, contudo, ainda é passível de recurso e somente se tornará definitiva após o trânsito em julgado do processo.

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