
O SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA atualizou o Regimento da Casa de Apoio Antonieta de Barros. Entre as principais mudanças estão os valores das diárias e os critérios para concessão de descontos e isenções.
Com a alteração, os valores deixam de ser fixos e passam a corresponder a percentuais do salário mínimo vigente: 2% para sindicalizadas e sindicalizados; 3% para dependentes diretos e indiretos; e 5% para pessoas não sindicalizadas com vínculo com a Rede Federal ou escolas vinculadas ao Ministério da Defesa.
O novo Regimento também estabelece desconto de 50% para sindicalizadas e sindicalizados que utilizarem a Casa para estudos, pesquisa, capacitação ou qualificação. O mesmo desconto será aplicado a filiadas e filiados e seus dependentes em casos de consultas, perícias médicas e tratamento de saúde.
Entre as situações de isenção total estão crianças de até 10 anos; filhos e filhas PCDs e neurodivergentes de associadas e associados; e integrantes da base hospedados para atividades da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão Eleitoral, Comissão de Ética, greves e outras mobilizações da categoria.
Outra mudança é o período máximo de permanência, que passa de 15 para 10 dias ininterruptos, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante solicitação justificada e análise da Diretoria Executiva.
O Regimento também reúne as regras de utilização da Casa, responsabilidades de hóspedes, normas de convivência e penalidades em caso de descumprimento.
Novo Regimento
Confira o novo Regimento da Casa de Apoio Antonieta de Barros na íntegra e conheça todas as regras para utilização do espaço.