O Juízo Federal da 10ª Vara de Justiça do Estado do Pará julgou procedente o pedido da Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA de transposição da Carreira do Magistério do Ensino de 1º e 2º Graus (11.784/2008) para o novo Plano de Carreiras e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (12.772/2012).
A decisão é inédita, a primeira a nível nacional, e obriga o “IFPA a analisar, no prazo máximo de 60 dias, o Termo de Opção pela transposição para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e efetuar o reenquadramento” e obriga ainda o IFPA “a pagar as diferenças retroativas que deixaram de ser pagas ao longo dos anos”.
A advogada Drª Roberta Dantas afirmou que a conquista é uma grande vitória para a servidora beneficiada, bem como para o sindicato e a categoria. “Mais uma vez conseguimos corrigir a injustiça cometida por parte da administração a um servidor. Injustiça esta que lhe causou graves prejuízos financeiros e funcionais”, disse.
Fonte: SINASEFE IFPA, ETRB e CIABA