A Diretoria Executiva do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA consultou a Assessoria Jurídica do sindicato sobre a legalidade da instalação do registro de frequência na modalidade ponto eletrônico no âmbito do IFPA, considerando-se a autonomia administrativa da instituição.
A resposta do Jurídico foi a de que há interferência administrativa do executivo federal em um direito assegurado constitucionalmente, que é a autonomia de gestão administrativa do IFPA, bem como há flagrante excesso de poder regulamentar na exigência de implementação do controle eletrônico de horário para servidoras e servidores.
Leia abaixo a consideração da Assessoria Jurídica em sua integralidade: