
A Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA, sempre atenta à defesa dos direitos das servidoras e servidores da rede federal de educação, já obteve diversas decisões favoráveis à categoria (conforme jurisprudência abaixo) nas ações que visam a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e gratificação natalina, em virtude de sua natureza jurídica remuneratória.
As advogadas Roberta Dantas e Thaís Mergulhão reforçam que seguem à disposição para propor a referida demanda, a fim de garantir o reconhecimento e a reparação de benefícios legalmente devidos para todas e todos os sindicalizados que cumprem os seguintes requisitos: recebem ou receberam o abono de permanência ou que se aposentaram nos últimos cinco anos.
Documentação necessária
- Procuração preenchida e assinada em PDF;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Portaria de concessão de abono de permanência ou portaria de concessão de aposentadoria;
- Fichas financeiras de 2018 a 2024;
- Contrato de honorários assinado.
Atendimento e suporte
Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional sobre esta e outras ações, podem ser obtidas diretamente no Plantão Jurídico com atendimento presencial às segundas, de 15h às 18h, e quintas, de 9h às 12h, na sede da Seção Sindical (localizada na Tv. Timbó, nº 2718, no bairro do Marco, em Belém-PA) e remoto às sextas, de 9h às 12h, pelo link https://meet.google.com/rkx-znnp-ydi. Caso prefira entrar em contato por telefone/WhatsApp, o número é (91) 98549-5555 ou envie e-mail para dantas.mergulhao.adv@gmail.com com cópia para juridico@sinasefepa.org.br.