
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) do IFPA divulgou um Ofício Circular sobre a Medida Provisória (MP) 1.286/2024, que tem como um dos objetivos cumprir os Termos de Acordo de Greve com 38 categorias do serviço público federal, além de prever reajustes e incluir alterações nos Planos de Carreira de servidoras e servidores docentes e técnico-administrativos da rede federal de educação.
O documento destaca alguns pontos da MP e explica que os efeitos financeiros das alterações dependem da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, a qual ainda não foi aprovada no Congresso, mas serão aplicados retroativamente a 1º de janeiro de 2025.
A PROGEP também informa que aguarda a definição do MGI acerca dos procedimentos de operacionalização para o reenquadramento na carreira TAE e docente, progressões, aceleração e demais questões tratadas na MP.
Em razão de inúmeros questionamentos acerca do cumprimento dos Acordos de Greve de docentes e técnico-administrativos da educação federal, justificados pela publicação tanto da MP quanto do ofício da PROGEP do IFPA, a Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA elaborou um informativo jurídico, a fim de melhor orientar a categoria quanto à formalização de pedidos administrativos relacionados às progressões e demais vantagens individuais.
Confira abaixo o informativo da Assessoria Jurídica
Leia a íntegra do texto do Ofício Circular da PROGEP do IFPA sobre a Medida Provisória (MP) 1.286/2024
Para acessar a íntegra do texto da Medida Provisória (MP) 1.286/2024, clique aqui.
Café Jurídico
Na última quinta-feira, dia 30 de janeiro, o SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA promoveu mais uma edição do Café Jurídico, no formato híbrido, presencialmente no Auditório Central do campus Castanhal do IFPA, com transmissão ao vivo pelo canal do Sindicato no YouTube.
Durante a atividade, a advogada Roberta Dantas, da Assessoria Jurídica do Sindicato, discorreu sobre o tema “Acordo de greve e os efeitos da MP 1.286/2024”.
Assista
Conquista da greve 2024 da educação federal
O reajuste dos docentes será dado conforme a cláusula 1ª (e documento anexo) do Termo de Acordo nº 10/2024, assinado em 27 de junho:
- 9% a partir de janeiro de 2025;
- 3,5% a partir de maio de 2026.
O reajuste dos TAEs será dado conforme a cláusula 1ª do Termo de Acordo nº 11/2024, assinado em 27 de junho:
- 9% a partir de janeiro de 2025;
- 5% a partir de maio de 2026.