
A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará (SJPA) julgou procedente o pedido de alteração do regime de trabalho de um docente do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), vinculado ao Colégio Tenente Rêgo Barros (CTRB), de 40 horas com dedicação exclusiva para 20 horas sem dedicação exclusiva.
O servidor tomou posse no CTRB em janeiro de 2004, inicialmente em regime de 40 horas sem dedicação exclusiva. Entretanto, teve seu regime alterado para dedicação exclusiva pela Lei n° 12.772/2012. De acordo com os autos, apresentou recurso administrativo para reverter a dedicação exclusiva após aprovação em concurso para a Universidade do Estado do Pará (UEPA) com a justificativa de que a acumulação de cargos poderia trazer prejuízos funcionais, mas a solicitação foi indeferida por três vezes pela instituição de ensino.
Sem resolução na via administrativa, ingressou com ação judicial, por meio da Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA, a fim de requerer a mudança do regime de trabalho para 40 horas semanais sem dedicação exclusiva ou, alternativamente, para 20 horas semanais.
A alteração do regime de trabalho para 40 horas sem dedicação exclusiva, por ser uma medida excepcional, não foi acolhida. Contudo, a Justiça deferiu o pedido de alteração para 20 horas semanais, já com parecer favorável tanto da Divisão de Ensino do CTRB quanto da Chefia do Departamento de Matemática da UEPA, que confirmaram a ausência de prejuízo de ordem pedagógica ou orçamentária, bem como dos horários de trabalho, comprovando a plena compatibilidade para o exercício de ambos os cargos, conforme previsto na Constituição Federal.
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