Assessoria Jurídica reconquista RSC para servidor aposentado

A Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA garantiu mais uma vitória a favor da categoria. No final de janeiro, garantiu o retorno da incorporação de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no contracheque de um servidor aposentado do Instituto Federal do Pará (IFPA).

Na ação, as advogadas do Sindicato comprovaram que o servidor aposentado, além de apresentar toda a documentação comprobatória de atividades desenvolvidas na trajetória profissional, cumpriu todos os requisitos para a concessão do RSC, e, em junho de 2024, obteve o direito ao benefício para fins da Retribuição por Titulação (RT), com efeitos financeiros a partir de março de 2013 e com o devido cálculo para pagamento retroativo ao período de dezembro de 2019 a junho de 2023.

Entretanto, o processo foi encaminhado para a Procuradoria Geral que concluiu não ser devido o RSC ao docente aposentado, sob a justificativa de que a aposentação ocorreu em 2007, ou seja, antes da Lei n.º 12.772/12, que instituiu o RSC. Na sequência, o IFPA, sem preceder processo administrativo e sem garantir ampla defesa e contraditório, suspendeu o acréscimo e cobrou a devolução ao erário dos valores já reconhecidos administrativamente.

A medida equivocada contraria o direito à paridade, que garante aos aposentados as mesmas vantagens dos ativos, assegurado constitucionalmente, e ignora que “não há previsão legal para a concessão do RSC somente para servidores aposentados a partir de março de 2013”.

Na sentença, a juíza da 5ª Vara Federal, Maria Carolina Valente do Carmo, reconheceu que o servidor aposentado tem direito à vantagem remuneratória, visto que preencheu “todos os requisitos previstos em lei e de acordo com a análise dos títulos e certificados apresentados”, deferiu a tutela de urgência solicitada pela Assessoria Jurídica e determinou a suspensão de qualquer desconto no contracheque referente ao RSC.

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