CONDIR do Campus Belém do IFPA aprova a suspensão do calendário

Nesta segunda-feira, 13 de maio, a 64ª Reunião Extraordinária do Colégio de Dirigentes (CONDIR) do campus Belém do IFPA, por ampla maioria, se posicionou a favor da suspensão do calendário acadêmico. Foram nove (09) votos favoráveis e nenhum contrário. Os Diretores de Pesquisa, Administração e de Ensino não votaram e somaram três (03) abstenções.

A decisão segue exatamente o encaminhamento do Conselho Superior (CONSUP) que, após a apresentação da Resolução nº 70/2019 por parte da reitora Ana Paula Palheta, deixou nas mãos das Direções Gerais (DGs) a responsabilidade pela deliberação sobre a suspensão do calendário dos campi.

Assessoria Jurídica

Durante o debate, a Assessora Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA, Thaís Mergulhão, rebateu o documento do Grupo de Trabalho do Colégio de Dirigentes do IFPA acerca da suspensão dos calendários dos campi, que se baseia nos pareceres da Procuradoria Federal junto ao IFPA e da Advocacia Geral da União e “apontam para a inviabilidade jurídica” da reivindicação grevista.

A advogada defendeu que “o direito à greve está sendo exercido dentro das normas previstas pela Lei nº 7.783/89 e é amparado constitucionalmente, mas, ainda assim, a resolução do CONSUP (nº 70/2019) não estabelece procedimento algum quanto à manutenção ou suspensão do calendário em situações que decorrem da greve”.

Entretanto, sustentou que o Art. 29 da mesma resolução garante a possibilidade de o CONSUP resolver sobre o calendário acadêmico e institucional do IFPA e dos calendários acadêmicos dos campi conforme a disposição dos casos omissos, uma vez que é de autonomia do Instituto, o que não ocorreu.

Também argumentou que a medida é possível, haja vista a continuidade das atividades essenciais tanto no serviço administrativo quanto nas atividades de pesquisa e extensão, desde o início do movimento grevista. E que, diferentemente do interpretado no parecer do CODIR, a suspensão do calendário acadêmico assegura que estudantes não sejam prejudicados pelo não comparecimento às aulas e atividades realizadas ao longo do período de greve por parte de não grevistas que contrariam a decisão coletiva da categoria.

Por fim, defendeu que a suspensão se configura como medida necessária e legítima para a devida recomposição de um calendário que atenda satisfatoriamente servidoras e servidores docentes, técnico-administrativos e estudantes após o encerramento da greve e, por conseguinte, para a garantia da qualidade e eficiência do ensino.

Seguir na luta

Na avaliação do CEG, a aprovação da suspensão do calendário no campus Belém do IFPA representa uma vitória do movimento grevista, iniciado em 03 de abril, visto que respeita a decisão soberana da categoria, que conta com o apoio de lideranças e entidades estudantis.

Presenças

A reunião contou com a participação de integrantes dos Comandos Estadual (CEG) e Local de Greve (CLG) do campus Belém, de servidoras e servidores grevistas, de discentes do IFPA, além da representante da Assessoria Jurídica do SINASEFE IFPA, CTRB e CIABA.

Leia abaixo o parecer da Assessoria Jurídica do Sindicato

Parecer do Grupo de Trabalho do Colégio de Dirigentes do IFPA

Resolução do CONSUP/IFPA nº 70/2019

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